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Inscrições para eleição do Conselho Tutelar de Parobé iniciam dia 17 de abril

Serão eleitos cinco Conselheiros Tutelares e cinco Conselheiros Suplentes

Publicada em 16/04/23 às 21:42h - 31 visualizações

por Prefeitura de Parobé


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 (Foto: Divulgação da Prefeitura de Parobé)


A Prefeitura de Parobé abre no dia 17 de abril o processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar. As inscrições devem ser realizadas até 17 de maio, nas segundas-feiras das 12h às 18h e de terça-feira a sexta-feira das 7h às 13h, no setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Parobé, no primeiro andar (Avenida João Mosmann Filho, 143, Centro).

Serão eleitos cinco Conselheiros Tutelares e cinco Conselheiros Suplentes, com carga horária de 50 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva e salário mensal de R$ 3.764,00. Os Conselheiros Tutelares eleitos terão mandato de quatro anos, a contar de 10 de janeiro de 2024, permitida recondução por novos processos de escolha.

Somente poderão concorrer à eleição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

I – O candidato, que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que pleitear cargo de Conselheiro Tutelar, deverá afastar-se de suas funções, 90 (noventa) dias anteriores ao pleito;

II – Reconhecida idoneidade moral;

III – Idade superior a vinte e um anos;

IV – Residir no município, pelo menos há 2 (dois) anos.

V – Ensino Médio Completo;

VI – Comprovação de no mínimo seis meses de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, devidamente comprovados através de documentos que serão avaliados pela comissão eleitoral, inclusive com diligencias ao emitente para a comprovação da verossimilhança, em entidade que trabalhe com crianças e adolescentes, devidamente regulamentada.

VII – Submeter-se a participar, com 100% de freqüência, de curso sobre a legislação específica e atribuições do novo cargo, promovido pelo COMDICAP;

a – Somente será aceito o candidato que não tiver atingido 100% de freqüência no curso, mediante justificativa Comprovada;

VIII- Submeter-se a prova eliminatória, elaborada por equipe ou empresa contratada pelo Executivo a pedido do COMDICAP, cuja nota para a aprovação não poderá ser inferior a 60%;

IX - Submeter-se a prova eliminatória de avaliação psicológica, cujo os requisitos estão previstos no edital;

§ 1º - O critério previsto no inciso VI não se aplica os Conselheiros Tutelares em exercício da função.

Para mais informações os candidatos devem estar atentos ao edital de abertura disponível no site da Prefeitura de Parobé, na aba Editais, CONDICAP, ou diretamente neste link










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