Dar abrigo provisório a crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados por situações de risco, afastados do convívio familiar de origem por determinação judicial, protegendo seus direitos e garantias fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são finalidades do Programa Família Acolhedora “Florescer: Semeando Possibilidades”, lançado na última quarta-feira (15), no plenário da Câmara de Vereadores de Taquara.
O edital para o cadastramento e seleção das famílias interessadas em participar do Programa já está publicado no portal municipal (www.taquara.rs.gov.br), no banner Portal da Transparência - Editais. As inscrições podem ser feitas até 22 de julho de 2022, no setor da Família Acolhedora, na Rua Ernesto Alves, 2785. O atendimento ocorre de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30, e, nas sextas, das 7h30 às 13h30. Informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3541 - 9200, ramal 119.
Durante o lançamento, as técnicas responsáveis pelo atendimento às famílias, a assistente social Bárbara de Oliveira Sarmento, a psicóloga Caroline Britto e a pedagoga Elen Fernanda de Lima, explicaram o Sistema Único de Assistência Social (Suas), destacando o que é oferecido na proteção básica, na média e alta complexidades. O público presente conheceu o desenvolvimento do Programa Família Acolhedora, seus objetivos, os requisitos necessários, as diferenças entre o acolhimento institucional e o acolhimento familiar.
“Poucos municípios no RS trabalham com esta iniciativa e estamos com grandes expectativas a respeito do serviço. São vidas que estarão em nossas mãos. Cada ser tem sua história, suas especificidades. Acolher é estar disposto, é muito mais que querer, as famílias terão que estar comprometidas com o serviço”, destacou a pedagoga Elen durante a sua fala.
O lançamento contou com a presença do secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania, Maurício Souza; da promotora de Justiça, dra Fabiane Cioccari; do presidente da Câmara de Vereadores, Jorge de Moura Almeida; do diretor de Desenvolvimento Social, Rafael Altenhofer; vereador Adalberto Soares; conselheiros tutelares, Renato Schnorr e Silvia Prass; da diretora da Apae, Silvia Gelinger; do diretor do lar Padilha, Fernandes Vieira dos Santos e a representante do Rotary Clube Inclusão, Lisia Ebling.
Família Acolhedora Florescer
O Programa Família Acolhedora tem o intuito de dar abrigo provisório a crianças e adolescentes de ambos os sexos, moradores de Taquara, de zero a 17 anos, que tenham seus direitos ameaçados ou violados. A colocação da criança ou do adolescente na família integrante do programa é de competência exclusiva do Juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Taquara.
O acolhido terá direito a atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social; acompanhamento psicossocial; estímulo, fortalecimento e reconstrução dos vínculos familiares rompidos; apoio, se possível, para a reestruturação familiar visando o retorno dos acolhidos e permanência com irmãos na mesma família acolhedora.
O processo de Monitoramento e Avaliação será realizado por equipe interdisciplinar e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme preconiza o Suas, competindo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e ao Conselho Tutelar, acompanhar e fiscalizar a regularidade do serviço.
Bolsa Auxílio
A família acolhedora inserida no serviço de acolhimento do programa será custeada com recursos da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania advindos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, que integra o SUAS. A Bolsa Auxílio destina-se ao suprimento com alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer e outras necessidades básicas, respeitando-se o direito à convivência familiar e comunitária e será no valor de R$ 1.100,00 para faixa etária de zero a 11 anos e 11 meses e de R$ 1.000,00 para a faixa etária de 11 anos e 11 meses a 17 anos e 11 meses, e, excepcionalmente, até 18 anos e 11 meses, por adolescente acolhido. Quando a criança ou adolescente necessitar de cuidados especiais, receberá o valor de uma e meia bolsa auxílio.