Por recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), a prefeitura de Parobé suspendeu provisoriamente a compra sem licitação de dois terrenos que seriam adquiridos neste mês. Os imóveis custariam R$ 1,6 milhão e seriam pagos com recursos que sobraram do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), repasse do governo federal para custear a educação em Estados e municípios.
A compra dos terrenos foi aprovada em sessão extraordinária da Câmara de Vereadores no dia 3 de dezembro. Além das sobras do Fundeb, a verba viria de outras rubricas da educação, como merenda escolar.
Conforme os projetos apresentados pela prefeitura ao Legislativo, os espaços seriam utilizados para instalação da sede da Secretaria Municipal de Educação, contraturno escolar para o Ensino Fundamental, instalação do Instituto de Contraturno para Educação Infantil, nova escola de Educação Infantil, instalações da sede da Efape e Laboratório de Robótica Centro Municipal de Aprendizagem Significativa (Cemas).
O que diz a prefeitura
A prefeitura de Parobé nega qualquer irregularidade e afirma, em nota, que a intenção da aquisição dos terrenos citados "é a de seguir o trabalho de investimento na área da educação". O Executivo também afirma que "as recomendações do MP, que são provisórias, não se tratam de determinações, nem tampouco decisões judiciais" e garante ainda que irá "prosseguir com os esclarecimentos necessários junto ao MP". Leia na íntegra:
"A Prefeitura de Parobé não escapa da realidade que afeta a imensa maioria das prefeituras do País, tendo que se desdobrar para, em plena pandemia, utilizar 25% de sua receita do ano corrente na área da educação, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade fiscal. Entretanto, só o faz de forma coerente e consciente e, por isso, definiu por destinar recursos, além dos investimentos na reforma e ampliação de espaços educacionais que já estão ocorrendo, e que somam investimentos de mais de R$ 5 milhões, também na aquisição de terrenos para a construção de novas unidades educacionais.
A definição destes terrenos passa por vários critérios, levando em conta o interesse social da obra. Como, por exemplo, no caso de uma escola de educação infantil, em que a mesma tem que ser construída em uma área habitacional da cidade que apresente déficit de vagas, atendendo as demandas de localização necessárias, tamanho do terreno, entre outros critérios.
Destacamos que as recomendações do MP, que são provisórias, não se tratam de determinações, nem tampouco decisões judiciais.
Seguimos reforçando que nosso intuito com a aquisição dos terrenos citados é a de seguir o trabalho de investimento na área da educação, que é e seguirá sendo uma das prioridades da nossa administração. Para tanto, iremos prosseguir com os esclarecimentos necessários junto ao Ministério Público."
Fonte Jornal NH