Os contribuintes enquadrados no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) no Rio Grande do Sul devem atender, a partir de janeiro de 2022, a novos requisitos do Programa de Fidelidade do Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Conforme disposto no Decreto 56.225/21 e na Instrução Normativa 101/21, as empresas precisarão cumprir os indicadores mínimos de quantidade de CPF incluídos na nota em seus estabelecimentos para permanecerem no regime.
Dessa forma, no primeiro e no segundo trimestres de 2022, o CPF do consumidor deverá ser incluído em, no mínimo, 10% das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas pelas empresas em cada um dos trimestres. A partir do terceiro trimestre, o índice mínimo será de 20%.
Entre os principais objetivos da medida estão incrementar a emissão de notas fiscais, reduzir a informalidade, combater a sonegação e a concorrência desleal, estimular a inclusão do CPF na nota fiscal na hora das compras e fortalecer o programa Nota Fiscal Gaúcha.
“Essa é uma contrapartida prevista para as empresas que aderem ao ROT-ST, mas, na realidade, trata-se de uma ação com impacto positivo tanto para o fisco quanto para os contribuintes, pois visa reduzir a sonegação e construir uma concorrência mais justa entre as empresas”, resume o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
ROT-ST
A adesão ao ROT-ST garante a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto. Em 2021, o regime teve a adesão de mais de 85% das empresas varejistas sujeitas ao ajuste da ST.
O ROT-ST foi criado após diversas reuniões com entidades, empresas e deputados para atender a pedidos de diversos setores econômicos gaúchos e como forma de simplificar o processo para as empresas e para o fisco. As mudanças na apuração do ICMS-ST foram implementadas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange todos os Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior – ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor – quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.
NFG
O Nota Fiscal Gaúcha (NFG), coordenado pela Receita Estadual, é um programa que incentiva os cidadãos a pedir a nota fiscal no momento de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Por meio do programa, mediante inclusão do CPF na emissão do documento fiscal, os cidadãos concorrem a prêmios em dinheiro e têm outros benefícios, as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha. Atualmente o NFG conta com 2 milhões de inscritos, mais de 300 mil estabelecimentos cadastrados e mais de 3,6 mil entidades indicadas. Além da premiação mensal, há outras modalidades de sorteio na qual o cidadão concorre a prêmios em dinheiro instantaneamente.
Outra vantagem de participar do programa NFG são os descontos no IPVA. Os motoristas podem garantir o desconto máximo no imposto, que pode chegar a 5%, juntando 150 documentos fiscais ou mais em seu CPF. Para o IPVA 2022, valem as notas acumuladas até outubro de 2021.
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