51 995313069

NO AR

M´sica Gospel

Com Ailton Araújo

Brasil

Últimos dias: Prefeitura de Parobé segue com Refis e oferece chance para contribuinte acertar dívidas

O contribuinte pode efetuar o pagamento dos débitos incluídos no REFIS à vista, com desconto de 100% de juros e multa

Publicada em 06/12/21 às 21:28h - 142 visualizações

por Rádio Paranhana


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Divulgação)


A Prefeitura de Parobé encerra no próximo dia 17 de dezembro o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), destinado à regularização e recuperação de créditos do Município, tributários e não tributários decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas, contribuição de melhoria, penalidades, em razão de situações jurídicas ou fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

O contribuinte pode efetuar o pagamento dos débitos incluídos no REFIS à vista, com desconto de 100% de juros e multa; a prazo, em até 10 parcelas (desconto de 75% de juros e multa), em até 24 (desconto de 50% de juros e multa), em até 36 parcelas (desconto de 25% de juros e multa); ou em até 48 parcelas (sem desconto).

Para a regularização, o contribuinte pode se dirigir ao Setor Tributário da Prefeitura, no 1º andar, nas segundas das 12h às 18h e de terças a sextas das 7h às 13h. Mais informações pelo WhatsApp 991818658 ou email tributario@parobe.rs.gov.br

 Segundo o prefeito Diego Picucha, o Refis é um instrumento com reflexos diretos na arrecadação da Administração Municipal, além de ser uma ferramenta facilitadora para o contribuinte devedor. "Essa é uma chance para o contribuinte que muitas vezes, por diversos problemas ou dificuldades, não pode estar em dia com seus tributos. Já para a Prefeitura, é uma oportunidade de receber esses valores que poderão ser investidos em melhorias para a população", destaca Picucha.

Importante:

Em relação ao parcelamento de débitos relativos ao IPTU somente poderão incluir os débitos com vencimento até 31 de Dezembro de 2020, excepcionando os casos de débitos posteriores já parcelados. O REFIS também não alcançará os débitos decorrentes do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI.
































ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








.

LIGUE E PARTICIPE

Visitas: 127975
Usuários Online: 6127
Copyright (c) 2024 - Rádio Paranhana
Converse conosco pelo Whatsapp!