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Ampara ajusta protocolos regionais de enfrentamento à Covid-19

A Associação dos Municípios do Vale do Paranhana (Ampara) ajustou na manhã desta quinta-feira, 9, os protocolos regionais de enfrentamento à Covid-19

Publicada em 12/09/21 às 16:10h - 154 visualizações

por Rádio Paranhana


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 (Foto: Eder Zucolotto - Assessor de Comunicação da Prefeitura)


A Associação dos Municípios do Vale do Paranhana (Ampara) ajustou na manhã desta quinta-feira, 9, os protocolos regionais de enfrentamento à Covid-19. Em reunião realizada na Prefeitura de Rolante, os prefeitos fizeram ajustes relativos aos municípios da Região de Saúde 06, dentro das flexibilizações permitidas pelo Governo do Estado, em relação ao transporte coletivo, educação e curso, academias e clubes, competições esportivas, eventos sociais, espaços de festas, etc.

Confira as alterações:

- Transporte Coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário)

Lotação máxima de passageiros equivalente a 90% da capacidade total do veículo.

- Transporte Rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual)

Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade total do veículo.

- Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas)

Distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado.

Atendimento ao distanciamento físico mínimo obrigatório, conforme Protocolo de Atividade Obrigatória desta atividade.

- Formação de Condutores de Veículos

Quando houver atividades em sala de aula, definição a respeito do distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado.

- Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares

Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, incluindo os vestiários e áreas pré e pós atividades, sendo vedado o uso de áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, lounges etc.).

- Competições Esportivas

Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13 de agosto de 2020;

Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;

Teto de ocupação de público: 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2.500 pessoas por estádio/ginásio/similar .

Autorização, conforme número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:

até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede;

de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);

acima de 2.501 pessoas: não autorizado.

- Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares

Portaria SES nº 391/2021

Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;

Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;

Vedada a realização de eventos com a presença acima de 350 pessoas (trabalhadores e público), independente do ambiente (aberto ou fechado).

- Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares

Portaria SES nº 391/2021;

Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede;

de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);

acima 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.

Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): 1 pessoa para cada 6m² de área útil.

Distanciamento mínimo de 1,5m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias.

 











































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