A Prefeitura de Parobé prossegue com o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), destinado à regularização e recuperação de créditos do Município, tributários e não tributários decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas, contribuição de melhoria, penalidades, em razão de situações jurídicas ou fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
O contribuinte pode efetuar o pagamento dos débitos incluídos no REFIS à vista, com desconto de 100% de juros e multa; a prazo, em até 10 parcelas (desconto de 75% de juros e multa), em até 24 (desconto de 50% de juros e multa), em até 36 parcelas (desconto de 25% de juros e multa); ou em até 48 parcelas (sem desconto)
Segundo o prefeito Diego Picucha, o Refis é um instrumento com reflexos diretos na arrecadação da Administração Municipal, além de ser uma ferramenta facilitadora para o contribuinte devedor. "Essa é uma chance para o contribuinte que muitas vezes, por diversos problemas ou dificuldades, não pode estar em dia com seus tributos. Já para a Prefeitura, é uma oportunidade de receber esses valores que poderão ser investidos em melhorias para a população", destaca Picucha.
Importante:
Em relação ao parcelamento de débitos relativos ao IPTU somente poderão incluir os débitos com vencimento até 31 de Dezembro de 2020, excepcionando os casos de débitos posteriores já parcelados. O REFIS também não alcançará os débitos decorrentes do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI.