Seguindo as ações para marcar essa data, a Secretaria de Assistência Social de Parobé destaca as principais consequências do trabalho infantil:
Físicas: Por ser um sujeito em desenvolvimento, o trabalho infantil pode ocasionar prejuízos à saúde, uma vez que as atividades podem ser incompatíveis com o tamanho e a capacidade da criança e/ou adolescente. Além de acidentes, algumas atividades podem ocasionar lesões.
Psicológicas: Ao assumir responsabilidades para as quais ainda não está emocionalmente e cognitivamente preparada, a criança pode tornar-se apática ou estressada, vivendo sentimentos ambivalentes, entre o desejo de “ser criança” e contribuir para a renda familiar.
Econômicas: O trabalho infantil interfere na frequência escolar e na aprendizagem, prejudicando, assim, melhores oportunidades de trabalho na vida adulta.
Educacionais: Baixo rendimento escolar, distorção idade-série, abandono da escola e não conclusão da Educação Básica.
A pandemia trouxe algumas consequências ao contexto brasileiro em relação ao risco de aumento do Trabalho Infantil. Podendo ser considerados três fatores:
Reflexos da Pandemia X Trabalho Infantil
• Com as desigualdades sociais, muitas crianças não têm condições de acompanhar aulas online, ficando prejudicadas em seus processos de aprendizagens e aumentando a precarização do trabalho no futuro.
• Com o aumento do desemprego, observa-se maior incidência de trabalho infantil com o objetivo de complemento da renda familiar.
• Com os novos arranjos econômicos forçados pela pandemia, o trabalho infantil passa a ser observado em maior proporção em cidades que anteriormente não ocorria. Diante disso, é importante mobilizar a comunidade para a não naturalização deste fenômeno.
Saiba mais
O dia 12 de junho é o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, instituído em 2002 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Desde então os governos do mundo se organizam através de campanhas para conscientização em relação à luta contra o trabalho infantil.
No Brasil também foi instituído essa data como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, através da lei 11.542/2007.O brinquedo escolhido como símbolo pela OIT para representar mundialmente essa luta, foi o CATAVENTO, que simboliza a erradicação do Trabalho Infantil. Suas cinco pontas representam os cinco continentes, o colorido representa a diversidade de raças e gêneros, e a mobilidade dele significa o movimento da sociedade para erradicar o Trabalho Infantil.
De acordo com fatores históricos do país, o Trabalho Infantil está enraizado desde o início da povoação, em meados de 1530, através dos chamados “grumetes”, que se tratavam de crianças que realizavam atividades perigosas e penosas em embarcações, esses sofriam às mais variadas formas de exploração e violências. Também tinham os “pajens” da nobreza,que realizavam os serviços menos árduos, como arrumar camarotes, servir a mesa e organizar as camas. Esses grupos chegavam com as embarcações portuguesas no Brasil, já sendo reconhecidos como trabalhadores.
A chegada dos Jesuítas no Brasil proporcionou o aprender a ler e escrever às crianças e adolescentes, porém, seguiu sustentando a ideologia do Trabalho Infantil, uma vez que o trabalho tornaria as pessoas boas, honestas e obedientes, salvaria o ser humano e os levariam para o céu, sem uma crítica quanto ao contexto de exploração.
Em 1582 com as primeiras ações de ordem assistencial no país, foi criada a Casa da Misericórdia, extinta em 1950. Tratava-se de uma instituição que atendia as crianças vítimas de vulnerabilidade social, através da criação da Roda dos Expostos, sendo mais uma forma de estabelecer o Trabalho Infantil através da exploração de mão de obra, que se dava de forma remunerada ou em troca de casa e comida.
Durante o período da escravidão, no século XIX, a infância continuou sendo violada. Apesar dos filhos dos escravos dividirem alguns espaços na casa com os filhos dos senhores, quando chegavam na idade escolar, os filhos dos patrões iam para a escola, e os filhos dos escravos, iam trabalhar.Ainda, no mesmo século, com a transição do trabalho de modelo escravocrata para o“livre”, com início da industrialização no Brasil, muitas crianças tiveram sequelas físicas irreversíveis e mortes precoces em função das condições de trabalhos impróprios para a idade, pois além de condições desumanas em decorrência da carga de horário desgastante e inúmeros acidentes, eram submetidas à realização de atividades em locais insalubres e perigosos.
Sem legislação que os amparasse, as crianças seguiram com seus direitos violados em decorrência dos mais diversos tipos de exploração.A partir de 1988, com a Constituição da República, surgem as primeiras recomendações à família, à sociedade e ao Estado sobre os direitos das crianças e adolescentes, considerando-os sujeitos em fase de desenvolvimento. O Estado passa a assegurar e efetivar garantias por meio de políticas públicas de atendimento, promoção e proteção.
Em 1994 inicia-se no Brasil a Prevenção e Erradicação do trabalho infantil com a criação do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
Em relação aos instrumentos de proteção contra a exploração do Trabalho Infantil, contamos com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a Consolidação das Leis Trabalhistas. Refutando atividades noturnas, perigosas ou insalubres, as legislações, trouxeram o direito de que o adolescente possa ser inserido no mercado de trabalho na Condição de Aprendiz, onde terá garantido o seu desenvolvimento físico, psíquico e moral, e tendo como premissa a inclusão escolar.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), é responsável pelo controle e normativas sobre direitos e deveres do trabalhador.Existem duas convenções internacionais – a 138 que aborda sobre limites gerais de idade mínima para o trabalho e a 182, que aborda sobre as piores formas de trabalho infantil.Além desses instrumentos,a garantia de direitos e inclusão pode contar com as políticas públicas de educação, assistência social, saúde, atuação de Conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos, e Fóruns de Direitos da Criança e do Adolescente.
Quando se fala em “trabalho infantil”, antes de compreenderem todo este contexto histórico exposto até aqui, é bastante comum as pessoas já emitirem opiniões baseadas em “chavões”, que indicam que o cenário sobre o Trabalho Infantil e inclusive sobre a Lei da Aprendizagem não muda porque as pessoas negam e se abstém de olhar mais a fundo. Parece ser mais fácil seguir dizendo“É melhor trabalhar que roubar”; “Trabalhar não mata ninguém”; “Trabalhar dignifica”. De fato, trabalhar não mata, dignifica e não se quer uma sociedade permeada por insegurança, roubos e injustiças.
Mas, o que se coloca em pauta nesta data, é que o Trabalho Infantil pode sim acarretar uma série de consequências negativas. E que na nossa cidade, ainda tem pessoas que se beneficiam com o trabalho de crianças e adolescentes, quando por exemplo, em um sábado de chuva, saímos do conforto do nosso lar para ir ao supermercado comprar suprimentos, e encontramos um menino de aproximadamente 5 anos catando recicláveis com outro irmão, de aproximadamente 14 anos, em uma carroça!! Existe exploração e trabalho infantil na nossa cidade, quando o menino e a menina saem “de casa em casa” vendendo bolachas, e a menina é perseguida e abusada. Existe omissão, quando por exemplo, é mais fácil para a empresa não cumprir cotas e justificar, do que desenvolver um programa de responsabilidade social e fazer valer a Lei de Aprendizagem.