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PROCON DE PAROBÉ ALERTA SOBRE DEPÓSITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DOS APOSENTADOS

Mesmo no caso de depósitos indevidos, o depositante não tem o direito de solicitar esse estorno por conta própria

Publicada em 02/06/21 às 22:47h - 152 visualizações

por Rádio Paranhana


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 (Foto: Imprensa Prefeitura)


O PROCON de Parobé informa que os aposentados devem ficar atentos as suas contas bancarias, e todos os meses tirar extrato e assim que perceberem valores de depósitos feitos erroneamente, o titular da conta deve entrar em contato com a instituição financeira para comunicar a operação. Quando a transferência foi realizada pelo próprio banco, o estorno costuma ocorrer tão logo seja identificado.

Uma duvida que sempre surge:

É necessário devolver? Como fazer a devolução?

É necessário fazer a devolução, no valor total, do credito indevido em conta, seja qual for à ocasião ou valor. Não fazer isso é considerado um crime grave e de responsabilidade dos beneficiários do INSS, por se tratar de um assunto complicado e cheio de detalhes, separamos as principais regras de como agir diante de algumas situações para tornar mais fácil o atendimento sobre o assunto. Para saber mais, basta continuar lendo.

SOBRE A LEI:

A correria do dia acaba deixando todo mundo com a cabeça cheia. No momento de fazer um deposito, cometer um erro é algo normal. O valor de um pagamento em uma transação acaba sendo depositado na conta errada. Obviamente, devemos tomar os devidos cuidados para evitar, mas acontece. E esse tipo de erro pode acontecer tanto em operações ou até mesmo nos caixas eletrônicos, causando prejuízo para as ambas as partes.

A lei que rege os créditos indevidos é, em resumo, baseada na honestidade e na lei.

No livro III, Título II, Seção VII, artigos 964 a 971 do código Civil Brasileiro que diz:

Art.876. Todo que recebe o que lhe era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe aquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

Uma das interpretações possíveis para o caso é que as quantias depositadas indevidamente em uma conta corrente devem ser devolvidas sob pena enriquecimento ilícito favorecido. Um indivíduo não pode ter ganho enquanto o outro tem prejuízo sem uma causa justificada, caindo em um tipo de ação “in REM verso”. Caso seja comprovante que foi creditada uma quantia que não deveria cair naquela conta, mesmo que por erro da instituição bancaria, é dever do beneficiário que foi favorecido com a ação avisar o banco e devolver o credito indevido que foi recebido, sem ter nenhum custo pela transferência.

O dinheiro em conta que tenha origem o erro de um terceiro deve ser devolvido.

Isso acontece por consequência de outra regra, a de que os bancos não são autorizados a retirar qualquer quantia da conta de seus clientes sem a autorização previa e expressa através de documentos indevidos, o depositante não tem o direito de solicitar esse estorno por conta própria beneficiário. Mesmo no caso de depósitos indevidos, o depositante não tem o direito de solicitar esse estorno por conta própria, uma vez que o credito já foi realizado. O ato, por sua vez, pode tomar como base o Artigo 965 que diz quer “Ao que voluntariamente pagou o indevido incumbe à prova de tê-lo feito por erro”.










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