A Prefeitura de Parobé, através do Departamento de Trânsito, alerta a comunidade que é proibida a colocação de objetos (como placas, material de construção, cavaletes ou material publicitário) que impeçam ou atrapalhem a livre circulação na calçada ou em parte da via, ameaçando a segurança aos transeuntes e motoristas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz ainda que a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra. Além disso, é necessária a retirada de autorização, de acordo com o artigo 95 do CTB, para as obras que impeçam ou atrapalhem a livre circulação.