Os municípios integrantes da Região de Taquara R06 (Taquara, Igrejinha, Parobé, Riozinho, Rolante, Três Coroas, São Francisco de Paula e Cambará do Sul) do modelo de distanciamento controlado se posicionam, de forma veementemente contrária, à determinação do Governador do Estado do Rio Grande do Sul Eduardo Leite, de revogar o modelo de cogestão, que conferia autonomia necessária aos municípios para que flexibilizassem, conforme a realidade de cada região, os protocolos de restrições relativas à pandemia.
Os chefes dos executivos municipais da região R06 entendem que a cogestão possibilitava que cada município planejasse e tomasse suas decisões de forma focada nas particularidades de cada localidade. A cogestão representava o exercício democrático, pois cada representante municipal foi eleito pela força do voto popular, com a confiança de sua comunidade de que o mesmo teria a autonomia necessária para tomar as decisões focadas e embasadas na realidade de sua cidade e nas necessidades dos seus cidadãos, podendo assim definir, junto do seu corpo técnico, a adoção de protocolos específicos da bandeira inferior aquela que seria a vigente na cidade.
Os prefeitos deixam claro aos seus cidadãos, que o Estado está impondo regras aos municípios e que as determinações da Legislação Estadual prevalecem sobre a Lei Municipal. Os municípios não podem contrariar as normas editadas pelo Estado. Não podem abrandar as restrições determinadas pelo Governo Estadual, sob pena dos prefeitos serem responsabilizados civilmente (Decreto lei Nº 201/1967) e criminalmente (Artigos Nº 268 e 330 do Código Penal).
Os prefeitos entendem e conhecem muito bem a situação crítica em que se encontra a região em relação ao seu sistema de saúde, em especial relativo à lotação de suas UTIs, em decorrência do coronavírus. Os gestores não negam e jamais negaram a gravidade da situação. No entanto, entendem que o principal vetor de transmissão do vírus não está localizado nas atividades econômicas (comércio e indústria).
Não é justo que as atividades econômicas citadas, que desde o início da pandemia se adequaram sanitariamente no combate à Covid-19, sejam responsabilizadas pelo alto índice de contaminação que possuem diversos vetores, como aglomerações, por exemplo. O prejuízo pelo cancelamento da cogestão será suportado por todos e, infelizmente, ocasionará a diminuição de postos de trabalho e o enfraquecimento da economia dos municípios.
Ademais, não existe justificativa para, apenas quatro dias após possibilitar a cogestão, o Governo do Estado excluir dos municípios a autonomia e a possibilidade de participação na tomada de decisões para o combate à pandemia do coronavírus.
Finalmente, destaca-se que os prefeitos não estão, de forma alguma, seeximindo de suas responsabilidades. Pelo contrário, os prefeitos querem exercer plenamente suas funções com a autonomia e a independência que são garantidas legalmente para que, dessa forma, possam cuidar da saúde e da economia de suas cidades.