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Prefeitura de Parobé abre Refis e oferece chance para contribuinte acertar dívidas

O Refis é destinado à regularização e recuperação de créditos do Município de Parobé

Publicada em 27/01/21 às 10:10h - 127 visualizações

por Rádio Paranhana


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 (Foto: Assessoria de Comunicação da Prefeitura)


O prefeito de Parobé Diego Picucha sancionou o projeto de lei n° N° 3983/2021, através do qual fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – Refis Municipal 2021 de Parobé. O programa propõe facilitar a regularização de tributos em atraso dos contribuintes.

O Refis é destinado à regularização e recuperação de créditos do Município de Parobé, tributários e não tributários decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas, contribuição de melhoria, penalidades, em razão de situações jurídicas ou fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

O contribuinte poderá efetuar o pagamento dos débitos incluídos no REFIS à vista, com desconto de 100% de juros e multa; a prazo, em até 10 parcelas (desconto de 75% de juros e multa), em até 24 (desconto de 50% de juros e multa), em até 36 parcelas (desconto de 25% de juros e multa); ou em até 48 parcelas (sem desconto).

Segundo o prefeito Diego Picucha, o Refis é um instrumento com reflexos diretos na arrecadação da Administração Municipal, além de ser uma ferramenta facilitadora para o contribuinte devedor. "Essa é uma chance para o contribuinte que muitas vezes, por diversos problemas ou dificuldades, não pode estar em dia com seus tributos. Já para a Prefeitura, é uma oportunidade de receber esses valores que poderão ser investidos em melhorias para a população", destaca Picucha.

Importante:

Em relação a parcelamento de débitos relativos ao IPTU somente poderão incluir os débitos com vencimento até 31 de Dezembro de 2020, excepcionando os casos de débitos posteriores já parcelados. O REFIS também não alcançará os débitos decorrentes do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI.

 





















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