A notificação do Procon de Parobé em desfavor às cobranças discrepantes com a média de consumo dos consumidores motivou tal acontecimento.
Conforme a coordenadora da entidade, Veridiana Frassão, o estopim das reclamações era devido às cobranças excessivas, sobretudo a partir do mês de abril, e distantes da realidade vivenciada pelos consumidores nos meses anteriores.
Em nota, a RGE esclareceu como funcionava o faturamento efetuado desde que se iniciou o período de quarentena da covid-19.
Conforme a concessionária, uma resolução da ANEEL de 24 de março autorizava o faturamento pela média dos últimos 12 meses de consumo do cliente, eliminando a necessidade de visita presencial.
Como alternativa para evitar faturamentos por estimativa, também foi permitido aos clientes a possibilidade da autoleitura (o próprio cliente informava leitura por meio dos canais de atendimento da distribuidora). Ambas as opções foram divulgadas pela empresa nos canais de comunicação própria.
Segundo a nota, a RGE ficou impossibilitada de fazer a leitura de consumo de todos os clientes da sua área de concessão no período de 6 a 15 de abril, obedecendo decisão liminar da Justiça do Trabalho.
A RGE ressalta que o processo de leitura e entrega das contas já está normalizado. Também destaca que “as faturas emitidas em maio para os clientes estão considerando a leitura real, feita em campo, compensando assim eventuais diferenças no valor da fatura, sejam a maior ou a menor”. Não é necessária nenhuma ação dos clientes, a compensação acontece de forma automática pela RGE, finaliza a nota.
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