O objetivo do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) é orientar os consumidores sobre os seus direitos e deveres em meio à pandemia de coronavírus. Quando se trata de conflito ou momento de crise, medidas simples podem ajudar a encontrar uma solução ou chegar a um consenso entre as partes afetadas.
Buscando o diálogo, o Procon de Parobé, em meio à pandemia de Covid-19, busca a interação a partir de pontos de vista diferentes, unindo boa-fé e compreensão recíproca. Por essa razão, aderiu à campanha nacional “Contrato não é papel, contrato tem rosto”.
O objetivo dela é orientar os consumidores sobre os seus direitos e deveres durante a pandemia, que tem afetado o cotidiano da sociedade como um todo, principalmente as relações comerciais, o que inclui consumidores, fornecedores e trabalhadores. Assim, quando a restrição de serviços se faz necessária para garantir a segurança da população, a campanha busca propiciar o diálogo entre consumidores e fornecedores de serviços de uma forma humanizada e transparente, cada um mostrando suas dificuldades para buscarem, juntos, negociações possíveis para que haja a manutenção dos contratos.
“A ideia da campanha é promover o diálogo entre consumidores e fornecedores, cada um mostrando suas dificuldades e buscando alternativas juntos. Quando mantemos contratos, mantemos famílias. Quando permitimos ao consumidor mostrar que perdeu renda, e que quer manter contratos, também mantemos a dignidade de uma família inteira”, observa a coordenadora do Procon, Veridiana V. M. Frassão.
O Procon em Parobé está localizado na rua: Vera cruz 220, no Centro, atende de segunda- feira a sexta-feira, sendo na segunda das 12h às 18h, e de terça-feira a sexta-feira das 7h às 13h. O telefone é o (51) 3543 8640. É possível fazer contato também pelo e-mail procon@parobe.rs.gov.br.
• O QUE É NECESSÁRIO PARA REGISTRAR UMA RECLAMAÇÃO NO PROCON DE PAROBÉ?
Antes de ir ao PROCON é fundamental que o consumidor possua em mãos protocolos, cupom fiscal, nota fiscal, ou anotações que comprovem as formas de contato realizadas e a aquisição legal do bem, tais como:
- Número de telefone ao qual tentou ou efetuou contato.
- Número de protocolo de atendimento.
- Nome da pessoa a qual recebeu seu contato na empresa.
- Horário exato e também duração de contato.
- E-mails enviados à empresa.
- Documento pessoal. (RG, CPF...)
* É obrigatório, também, que o consumidor seja morador ou comprador da cidade de Parobé-RS.
• Acesse o Código de Defesa do Consumidor completo:
HTTP://www.procon.sp.gov.br/CDcompleto.pdf
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