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Decreto da Prefeitura de Parobé que permite a abertura de indústrias e ateliês

Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada em 05/04/20 às 14:50h - 206 visualizações

por Rádio Paranhana


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 (Foto: Divulgação)

Prefeito Diego Picucha fala sobre o decreto da Prefeitura de Parobé que permite a abertura de indústrias e ateliês

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO N.035. DE 04 DE ABRIL DE 2020.

Complementa e altera o decreto n° 030,020. e dispõe sobre medidas complementares para fins prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus, e outras providências.

DIEGO DAL PIVA DA LUZ, Prefeito Municipal de Parobé, no uso de suas atribuições legais que conferem a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO os graves e iminentes prejuízos na área econômica e da saúde no âmbito do Município de Parobé.

DECRETA:
Art. 1° Fica reiterado o estado de calamidade pública no Município de Parobé. para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) declarado por meio do Decreto 030, de 1° de abril de 2020.

Art. 2. As indústrias e ateliês sediados no território municipal de Parobé ficam autorizadas a reabrir, vedado em qualquer caso o trabalho de idosos, grávidas, portadores de doenças respiratórias, hipertensos, imunossuprimidos e diabéticos, observando distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os funcionários, bem como o disposto no Art. 5° do Decreto n ° 030, de 1° de Abril de 2020.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Parobé/RS, 04 de abril de 2.020.




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