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Prefeitura de Parobé decreta estado de calamidade pública

Ato foi instituído devido a medidas preventivas do Coronavírus

Publicada em 21/03/20 às 19:06h - 202 visualizações

por Rádio Paranhana


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 (Foto: Assessoria de Comunicação)

Na manhã desta sexta-feira, 20/03, a prefeita Municipal Maria Eliane Nunes em reunião com autoridades municipais, seguindo diretrizes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, decretou estado de calamidade pública no município para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus). Abaixo seguem as principais medidas tomadas:

- Proibição da circulação e do ingresso, no território do Município, de veículos de transporte coletivo interestadual, público e privado, de passageiros;

- Proibição da realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos, com mais de trinta pessoas;

- Os estabelecimentos comerciais fixem horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração, inclui-se agencias lotéricas, tabelionatos, cartórios, PROCON, SINE e afins,  evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID=19 (novo Coronavírus);

- Nas lojas de conveniência de Posto de gasolinas não poderá ter aglomerações, sendo permitido somente o serviço de abastecimentos de veículos;

- Determinar a proibição das atividades e dos serviços privados (o que inclui bares, lanchonetes, lojas de conveniências de posto de gasolinas, não essenciais e centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, restaurantes que deverão ficar abertos somente com serviços de busca pelo consumidor e tele entregas, e locais de alimentação nestes estabelecidos, bem como de seus respectivos espaços de circulação e acesso que não poderá ter aglomerações de pessoas;

- Determinar que os estabelecimentos públicos, comerciais e industriais adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como programem medidas de prevenção ao contágio pelo COVID 19 (novo Coronavírus), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade.

Mais medidas instituídas podem ser observadas no decreto n° 024/2020 no seguinte link: http://bit.ly/2Qpo1Sj



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