Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negar os embargos de declaração encaminhados pela defesa do prefeito afastado Irton Feller (MDB) em julgamento na noite de terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) marcou a data da eleição suplementar do município.
O pleito ocorrerá no dia 8 de março do próximo ano. A confirmação veio na tarde desta quarta-feira (18), por meio da assessoria de imprensa da Corte. Além disso, na quinta-feira (19), o TRE-RS publicará a resolução contendo as demais datas para o cronograma eleitoral.
O emedebista, apesar disso, deixou o cargo de prefeito na terça-feira (10), após determinação do juiz eleitoral de Taquara, Frederico Menegaz Conrado. Até a definição do novo chefe do Executivo sair das urnas, quem comandará o município será a presidente da Câmara de Vereadores, Maria Eliane Nunes (MDB), que desde a última semana tomou posse como prefeita em exercício. Além de Feller, a vice-prefeita Marizete Pinheiro (PP) também está afastada.
A partir deste cenário, os parobeenses elegem no dia 8 de março um prefeito para mandato tampão até o final do próximo ano, ou seja, com duração de pouco mais de oito meses. Afinal, o pleito de outubro – quando serão renovados os cargos do Executivo e Legislativo – transcorrerá normalmente.
A novela jurídica envolvendo a política parobeense iniciou ainda durante a campanha eleitoral de 2016. Irton Feller teve as contas rejeitadas quando presidiu a Companha Rio-grandense de Artes Gráficas (Corag), no ano de 2016. Com base nisto, teve o registro de candidatura questionada pela coligação liderada pelo PDT no pleito passado. O Tribunal Regional Eleitoral negou o registro a Feller, mas o emedebista acabou eleito.
Só que em função do imbróglio, Feller não tomou posse como prefeito em 1º de janeiro de 2017. E apenas em agosto do ano passado, ou seja, em 2018, assumiu o comando do Executivo. Por meio de decisão do juiz eleitoral de Taquara da época, Rafael Peixoto, negou a impugnação e deferiu o registro ao emedebista. Possibilitando que ele assumisse a prefeitura naquele momento. Neste meio tempo, a prefeitura ficou sob a responsabilidade do vereador Moacir Jagucheski (Cidadania), então presidente da Câmara.
O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do magistrado de primeiro grau. O TRE-RS em julgamento no final do ano passado indeferiu o registro. Feller recorreu ao TSE, em Brasília, e novamente foi derrotado. A decisão foi tomada no dia 15 de outubro deste ano. Com a publicação do acórdão, em novembro deste ano, a defesa ainda tentou ingressar com embargos de declaração, mas, sem sucesso. E na terça-feira (17) a novela ganhou o último capítulo.
ENTENDA O CASO EM 5 MOMENTOS
1- A candidatura de Irton Feller
foi indeferida devido à rejeição das contas da Companhia Riograndense de Artes
Gráficas (Corag) no período em que presidiu o órgão.
2– Com isso, o Executivo de Parobé foi assumido
interinamente pelo vereador Moacir Jagucheski (PPS), presidente do Legislativo.
3- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a
sentença de primeira instância ao considerar que não houve fundamentação
suficiente e pediu que fosse feita nova avaliação. O candidato recorreu ao
Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
4- Já em fevereiro deste ano, o TSE negou agravo
envolvendo a candidatura de Feller e determinou que o processo voltasse para
julgamento em 1º grau. No dia 3 de agosto, a decisão coube ao juiz eleitoral
Rafael Peixoto, que determinou a diplomação imediata.
5- Em outubro, o ministro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) Jorge Mussi concordou com a decisão do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) e negou o recurso feito pelo emedebista, mantendo a negativa ao registro da candidatura referente
ao pleito de 2016.
*Com informações do jornal NH
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