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Lei Orçamentária é rejeitada em sessão extraordinária

Projeto foi apreciado na noite de quinta-feira (19)

Publicada em 23/12/19 às 16:54h - 186 visualizações

por Rádio Paranhana


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 (Foto: Eduarda Rocha)


 

Convocados para sessão extraordinária na noite de quinta-feira, dia 19, os vereadores de Parobé realizaram a votação de projetos em Plenário. Na presença da maioria dos parlamentares, com a ausência  de Marcelo Pereira (PDT), a Câmara de Vereadores aprovou dois, mas rejeitou o projeto que trata a respeito do orçamento do município para 2020.

A previsão enviada pelo Executivo estima receita de R$ 177 milhões, valores já apresentados em audiência pública na semana anterior. Ao todo, o texto de número 070/2019, recebeu sete votos contrários e seis favoráveis. Já as 29 emendas apresentadas pelos vereadores ao projeto de Lei Orçamentária, foram aprovadas por unanimidade entre os vereadores presentes.

Manifestando voto contrário, o vereador Dari da Silva (PROS) afirmou que os valores estariam em desacordo com a realidade das contas públicas. “Não tem como a gente fazer uma estimativa de crescimento maior do que o IGPM. Todos os especialistas dizem que o Brasil vai crescer em 3% no próximo ano. A economia local é de extrema dificuldade em todos os setores. Nós somos o município que mais sofre com a dificuldade econômica, então não tem como a gente crescer o que está previsto”, explicou.  

Para o presidente do Legislativo, Antônio Carlos dos Santos (PDT), esta rejeição representa um retrocesso à comunidade. “Sem orçamento o município não anda. Cabe a esta Casa Legislativa ser responsável e pensar no que deve ser feito para manter os serviços básicos à população. Agora podemos enfrentar dificuldades imensuráveis devido a esta situação”, salientou.

 

Repasse à CDL – Também recebeu aprovação da Casa, a matéria que autoriza o repasse à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) no intuito de auxiliar na promoção da campanha de vendas “Não Ande a Pé, Compre em Parobé”.

Além deste, o projeto de Lei Complementar 006/2019, adicionando o cargo de Agente Fiscal Tributário e suas devidas atribuições, e altera as atribuições do cargo de Agente Fiscal. Segundo a justificativa, esta seria uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

 

 











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