A Lei Municipal 3.351/2013 instituiu no município a "Lei da Ficha Limpa". De autoria do vereador Moacir Jagucheski (PPS), o texto foi sancionado em setembro de 2013 e institui a "ficha limpa" para a nomeação de servidores a cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo de Parobé.
👉A partir disso, fica vedada a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, de quem tenha sido condenado pela prática de situações de maior potencial culposo.
📝Com a sanção do projeto, antes da nomeação para cargo de provimento em comissão a pessoa indicada, obrigatoriamente, deverá apresentar declaração de que não se encontra na situação de vedação de que trata o artigo anterior. Juntamente com a declaração, os servidores são obrigados a entregar certidões negativas atualizadas cíveis e criminais da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, que comprovem que os funcionários não se enquadram nas situações previstas.
👩⚖️Os que forem ocupar cargos de empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do Município, também devem apresentar declaração de que não incorrem nas vedações estabelecidas pela lei. Além disso, ficam impedidos de assumir os cargos determinados pela Lei, os agentes públicos e políticos que tiveram suas contas rejeitadas. Todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas nesta Lei serão considerados nulos a partir da sua vigência.
🔎Cabe ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo Municipal a fiscalização de seus atos em obediência a presente lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos necessários para o cumprimento das exigências legais.