Nesta terça-feira (23) a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o projeto de Lei que vai conceder descontos e estabelecer normas para parcelamento da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O início dos pagamentos não será mais em janeiro, eles começam em março de 2019. Deste modo o contribuinte tem um alívio nas contas no começo do próximo ano, quando surgem o volta às aulas e outros impostos, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Outra ação são os descontos para quem efetuar o pagamento em parcela única. Quem pagar até dia 29 de março receberá 20% de desconto. Quem optar por pagar em abril, terá até o dia 30, para receber uma bonificação de 10%. Caso o contribuinte opte por pagar até maio, ele terá até dia 31, para pagar com 5% de desconto.
Já o munícipe que optar pelo parcelamento poderá fazê-lo em até nove vezes, de valores iguais e consecutivos, sem direito a desconto, com vencimento da primeira parcela em 29 de março e as demais sempre no último dia dos meses seguintes, até concluir a nona parcela. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior, ao equivalente a 20% da Unidade de Referência Municipal, que atualmente está em R$259,64 e que é o indexador para as ações governamentais. Os pagamentos fora do prazo fixado nos termos desta Lei ficarão sujeitos, além da correção monetária, a incidência de juros e multas fixadas em Lei.
Não ande a pé, compre em Parobé
O pagamento do IPTU concederá ao contribuinte a possibilidade de participar da campanha anual de vendas da Câmara de Dirigentes Lojistas de Parobé, denominada “Não ande a pé, compre em Parobé”, como medida de incentivo para o pagamento do IPTU. Sendo assim, a cada R$ 50 pagos, o contribuinte receberá um cupom para concorrer aos prêmios da campanha.