Na tarde de sexta-feira (31), funcionários da secretaria de meio ambiente estiveram fazendo a retirada de cartazes nos viadutos de acesso a cidade, para retirar a poluição visual nos viadutos de acordo com a lei 583/91 do código de posturas do município é proibido a colocação de cartazes em espaço público sem autorização do poder público municipal. Sendo que neste momento esta sendo feito notificação aos infratores e posteriormente haverá a penalização na reincidência. O valor da multa por colar cartazes em locais proibidos é de 1 a 100 Unidades de Referência do Município (R$ 259,64) valor de cada URM.