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Prova de vida deverá ser feita semestralmente

Servidores inativos ou pensionistas vinculados deverão prestar procedimento a partir de setembro

Publicada em 31/08/18 às 19:03h - 230 visualizações

por Divulgação


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 (Foto: Divulgação)


A Prova de Vida é um procedimento administrativo, de caráter obrigatório, feito semestralmente com o objetivo de evitar pagamentos indevidos dos benefícios relativos aos dependentes do Regime Próprio de Previdência do Município, sejam eles servidores inativos ou pensionistas vinculados. Além de prevenir fraudes, a Prova de Vida possibilita a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários. 
O pensionista deve comparecer ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) na Av. Taquara, 229, para prestar o Atestado de vida, no mês do seu aniversário e no sexto mês subsequente. A nova exigência passa a valer a partir de setembro, prestando semestralmente, prova de vida, conforme Decreto Municipal n.º40/2018 e Resolução n.º 02 do Conselho Municipal de Previdência. 
O Inativo ou pensionista impossibilitado do comparecimento, deverá por seu representante, protocolar justificadamente e com atestado médico, pedido para que os servidores do Fundo de Previdência compareçam até sua residência, para fazer a prova de vida.




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