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Recurso é aceito pela Justiça e Irton Feller será empossado prefeito em Parobé

Juiz Homologa a candidatura de Feller e determina a sua diploção

Publicada em 04/08/18 às 16:13h - 264 visualizações

por Divulgação


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 (Foto: Divulgação)

Como já havia sido previsto pelo portal TCA News na última segunda-feira (30), o juiz eleitoral da Comarca de Taquara, Rafael Silveira Peixoto, divulgou nesta sexta (3) a sentença que definiu o futuro de Irton Feller (MDB) como prefeito de Parobé.

Depois de duas sentenças de primeiro e segundo graus que negaram o registro, o processo retornou a Taquara, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para novo julgamento. Dessa vez, o registro de Feller, que ficou um ano e dez meses sem poder liderar o Executivo parobeense, foi liberado. A justiça determinou sua diplomação imediata.

O QUE DIZ O DESPACHO

“ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a impugnação ao pedido de registro de candidatura ajuizada pela COLIGAÇÃO PAROBÉ PODE MAIS contra IRTON FELLER, razão pela qual DEFIRO o registro da candidatura do impugnado ao cargo de Prefeito de Parobé nas eleições municipais de 2016.

Como consequência, efeito natural do acolhimento do registro da candidatura é a expedição do diploma ao impugnado (e também à candidata Marizete, componente da chapa na condição de vice-prefeita, eis que, mesmo com o registro sob judice, acabou sendo eleito pela população de Parobé, não havendo motivo algum para que, afastada a impugnação, o documento que legitima a eleição deixe de ser alcançado ao candidato, salvo, por evidente, a superveniência de decisão superior em sentido contrário”

ENTENDA O CASO EM 4 MOMENTOS

1 A candidatura de Irton Feller foi indeferida devido à rejeição das contas da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag) no período em que presidiu o órgão.

2 Com isso, o Executivo de Parobé foi assumido interinamente pelo vereador Moacir Jagucheski (PPS), presidente do Legislativo.

3 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a sentença de primeira instância ao considerar que não houve fundamentação suficiente e pediu que fosse feita nova avaliação. O candidato recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

4 Já em fevereiro deste ano, o TSE negou agravo envolvendo a candidatura de Feller e determinou que o processo voltasse para julgamento em 1º grau. Nesta sexta, a decisão coube ao juiz eleitoral Rafael Peixoto, que determinou a diplomação imediata.




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